A Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE Ceará) é responsável por implantar, administrar e desenvolver a Zona de Processamento de Exportação do Pecém. A Receita Federal autoriza o funcionamento da ZPE, bem como outorga à ZPE Ceará a gestão da zona primária.
Missão:
Administrar e desenvolver a ZPE Ceará em consonância com as melhores práticas internacionais, tornando-se forte instrumento na captação de investimentos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do estado do Ceará.”
Localização:
A ZPE Ceará está instalada inicialmente em uma área de 576 hectares, no município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), a 56 quilômetros de Fortaleza. O CIPP está localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, com população em torno de três milhões de habitantes. O CIPP foi concebido para abrigar atividades diversas, tendo como infraestrutura e equipamentos previstos: porto, gasoduto, energia convencional e possibilidades de utilização de formas alternativas, ferrovia, correia transportadora e malha rodoviária em constante ampliação. A Área de Despacho Aduaneiro (ADA), porta de entrada da ZPE, fica a 6 km do Porto do Pecém. O CIPP foi planejado para abrigar ainda atividades industriais diversas como siderúrgicas, refinaria, usinas termelétricas, por exemplo.
O que é uma ZPE:
É um distrito industrial incentivado, no qual indústrias nele localizadas operam com benefícios tributários cambiais e administrativos. Pela legislação brasileira, no mínimo 80% da sua receita devem ser resultados de suas exportações.
Objetivos da ZPE:
– atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;
– colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;
– criar empregos;
– aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;
– difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;
– corrigir desequilíbrios regionais.
Incentivos oferecidos pelas ZPEs:
1. Nas importações:
– Imposto de importação;
– Adicional de frete;
– Adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
– Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
– PIS/Cofins – Importação;
– PIS/PASEP
2. Nas compras no mercado interno:
– Suspensão dos tributos IPI, COFINS e PIS/PASEP- Os incentivos fiscais são para equipamentos, insumos e maquinários importados ou adquiridos no mercado interno.
– isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, Impostos sobre Produtos Industriais – IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Finsocial e IOF);
– PIS / Cofins No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada, terão 75% de redução do IR, que serão concedidos por meio da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.
Saiba mais:
link: Leis ZPE
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Rodovia CE- 155, Km 11.5, s/n - Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante - CE, 62674-000
Administração – Segunda a sexta, de 8h às 16h30 Operação – 24h por 7 dias da semana
dpo@zpeceara.com.br