Em casos de implantação de empreendimentos em terrenos de propriedade de particulares, localizados no âmbito da poligonal do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, é requerida a elaboração de um Termo de Anuência pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.
A negociação direta do uso do terreno caberá ao investidor e ao proprietário do imóvel, entretanto, o investidor deverá solicitar à CIPP o Termo de Anuência para fins de implantação do empreendimento.
A solicitação será endereçada ao Diretor Presidente da CIPP, com cópia para as Diretorias Executivas de Engenharia e Comercial, detalhando a solicitação de anuência, os dados da empresa requerente e as informações básicas do projeto a ser implantado:
– Breve descrição do empreendimento;
– Matrícula da área;
– Memorial descritivo dos limites da área, com suas respectivas coordenadas;
– Descritivo da poligonal com coordenadas UTM (Universal Transversal Mercator); e
– Planta da área em arquivo KMZ.
A solicitação e os documentos requeridos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da sede administrativa da CIPP e uma cópia digitalizada da documentação deverá ser enviada para o e-mail industrial@complexodopecem.com.br.
A solicitação de anuência será analisada segundo os critérios de conformidade da localização do empreendimento com o Plano Diretor do Complexo do Pecém, bem como da sinergia com a estratégia de exploração comercial e de desenvolvimento ordenado e sustentável da área industrial do Complexo. Diante da constatação das conformidades, o Termo de Anuência será emitido.
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