A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011. A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva). |
FALE CONOSCO
ZPE CEARÁ |
RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS |
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RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES |
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COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃOAdemar Eugênio Cerqueira Lopes FilhoOuvidor Setorial Iris Kellry Freitas Brito de AlencarGerente Jurídica Cristiane Nepomuceno SantiagoResponsável pelo Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão José Roberto Cavalcante RamosAssessor de Riscos e Controles |
RELATÓRIOS |
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