As empresas que se instalam em uma ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo especiais, conforme a Lei Federal nº 11.508/2007, assim como a Lei Federal nº 14.184/2021. Além disso, esses empreendimentos contam com segurança jurídica e procedimentos burocráticos simplificados. Confira alguns dessas vantagens exclusivas que só uma Zona de Processamento de Exportação pode oferecer:
As empresas podem manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora de uma ZPE, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo da resolução do Conselho Monetário Nacional.
A possibilidade de realização de investimentos, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações do exportador com recursos mantidos no exterior.
Redução do impacto da variação cambial das operações realizadas com empresas do exterior.
Dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais nas operações de comércio exterior, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.
Os benefícios concedidos são garantidos pelo período de 20 anos (prorrogável), independentemente de alterações futuras na legislação ou mudanças políticas e econômicas a que o País estiver suscetível.
Extinção do compromisso exportador que limitava o faturamento para o mercado interno a 20%. Na venda para o mercado interno, será necessário pagamento de todos os tributos suspensos na aquisição dos seus respectivos insumos, o que não implicará na renúncia ao regime.
Incidentes na aquisição de bens, insumos e serviços oriundos do Mercado Nacional: suspensão de IPI; COFINS; e PIS/PASEP.
Incidentes na aquisição de bens, insumos e serviços oriundos do Mercado Externo: suspensão de II; AFRMM; IPI; COFINS Importação; e PIS/PASEP Importação.
Isenção do ICMS (Decreto Estadual 33.251/2019):
Nos bens e mercadorias para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados;
Na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
No diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado.
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE): redução de até 75% do IRPJ.
Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI):
Incentivo de até 75% de isenção do ICMS próprio, gerado na produção industrial, por 10 anos, (prorrogáveis);
Programas:
PROVIN – Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Industrial
PCDM – Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias
PIER – Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis
PROADE – Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (99%)
FDCV – Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista
IMEMPI – Importações de Máquinas e Equipamentos e de Matéria Prima e Insumos
Possibilidade de redução do ISS e IPTU.
20 anos de benefícios (prorrogáveis) Serviços, Insumos e Ativos
Suspensos: II, IPI, PIS/Pasep-Importação,
Cofins-Importação, AFRMM
Isentos: ICMS (Produto), ICMS (Frete)
Suspensos: IPI, PIS/Pasep, Cofins
Isentos: ICMS (Produto), ICMS (Frete), ICMS (Difal)
Liberdade Cambial e possibilidade de acumular outros benefícios.
Preencha o formulário abaixo,
será um prazer responder!
Rodovia CE- 155, Km 11.5, s/n - Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante - CE, 62674-000
Administração – Segunda a sexta, de 8h às 16h30 Operação – 24h por 7 dias da semana
dpo@zpeceara.com.br