Para se instalar na ZPE Ceará e ter acesso a todos os incentivos fiscais e demais diferenciais competitivos do modelo adotado no Estado, as empresas devem ser orientadas para o mercado externo e obedecer aos requisitos previstos na Resolução nº 29/2021, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
O primeiro passo consiste na elaboração de um projeto de investimento, com informações como os dados gerais da empresa pleiteante, as características operacionais do projeto, a orientação do empreendimento para o mercado externo e a contribuição para o desenvolvimento regional.
Confira, de forma simples, o passo a passo para consolidar investimentos na ZPE Ceará:
PASSO 1 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO INVESTIDOR (COMERCIAL)
O investidor poderá manifestar interesse em realizar investimento na ZPE Ceará entrando em contato com a Gerência de Negócios Industriais e de ZPE pelo e-mail industrial@complexodopecem.com.br ou pelo telefone +55 85 3372-1590, ou ainda pelo e-mail contato@zpeceara.com.br.
Para análise preliminar do projeto, solicitamos o preenchimento e envio do Checklist de Projeto de Investimento. O download do documento poderá ser feito através do link abaixo:
A ZPE Ceará garante o sigilo das informações compartilhadas e, caso o investidor considere necessário, um Termo de Confidencialidade entre as partes poderá ser assinado.
PASSO 2 – CHECKLIST DE PROJETO DE INVESTIMENTO EM ÁREA DE ZPE
Nesta etapa, o investidor fornecerá as informações mínimas para análise técnica do projeto conforme Resolução nº 29/2021 do CZPE. Com esses dados, a ZPE Ceará promoverá a análise técnica preliminar de viabilidade do projeto.
PASSO 3 – PRÉ-CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO
Na fase de estudos, serão apresentadas ao investidor as áreas em poligonal de ZPE adequadas à implantação do empreendimento e também serão negociados o modelo prévio dos preços de uso da área e as questões iniciais de execução do projeto e do processo de licenciamento.
Para a reserva de área e definição do cronograma de entregas (projeto executivo final, estudos de viabilidade finais, licenciamento, obras e operações), o Complexo do Pecém e o investidor celebrarão um Pré-Contrato de Implantação de Empreendimento.
PASSO 4 – PROJETO TÉCNICO ZPE CEARÁ
Nesta fase, ocorrerá a análise do Projeto Técnico para implantação na área da ZPE Ceará, com informações mais detalhadas do novo negócio. Com a aprovação do projeto, será emitida a Declaração de Aceite da ZPE Ceará. Para avançar com o projeto, também é necessária uma consulta para Parecer e Resolução do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
PASSO 5 – APROVAÇÃO DO PROJETO PELO CZPE
O CZPE é órgão deliberativo da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sendo a principal instância decisória da Política Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE e está disposto no Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019. O CZPE é o responsável pela aprovação dos projetos em áreas de ZPE.
PASSO 6 – CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA
Por fim, a celebração do acordo entre o investidor e o Complexo do Pecém será formalizada por meio de um Contrato de Cessão de Uso Onerosa da área em poligonal de ZPE escolhida para o empreendimento.
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Rodovia CE- 155, Km 11.5, s/n - Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante - CE, 62674-000
Administração – Segunda a sexta, de 8h às 16h30 Operação – 24h por 7 dias da semana
José Roberto Cavalcante Ramos dpo@zpeceara.com.br