Sancionado em julho do ano passado, o novo marco legal das ZPEs no Brasil, que moderniza o regime em todo o País, teve sua regulamentação publicada na última quarta-feira (1º) pela Presidência da República, através do Decreto nº 11.088/2022. Agora, as alterações previstas na nova legislação caminham para ser implantadas efetivamente, o que vai oferecer ainda mais diferenciais para a ZPE Ceará, primeira Zona de Processamento de Exportação a operar no Brasil.
Dentre as novidades previstas no novo marco legal das ZPEs, destaque para o fim do compromisso exportador, possibilitando assim a venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional; e a permissão para a operação, com benefício fiscal, de empresas prestadoras de serviços em área de ZPE, desde que vinculados à industrialização ou destinados ao exterior.
“Esse decreto vem para regulamentar as mudanças estabelecidas pelo novo marco legal, o que é necessário para que elas sejam postas em prática. Agora, o CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação) deve publicar uma portaria contemplando essas alterações e a Receita Federal, ao que tudo indica, também deve fazer uma adequação na Instrução Normativa que trata sobre ZPEs”, explica Bruno Marques, procurador jurídico da ZPE Ceará.
É através dessa Instrução Normativa, posteriormente publicada pela Receita Federal, que as ZPEs serão orientadas sobre os procedimentos operacionais e tributários que deverão ser seguidos com a chegada do novo marco legal.
“O Decreto regulamenta a lei 14.184/2021, que dispõe sobre o novo marco legal e traz diversas mudanças importantes, como a revogação da obrigatoriedade do compromisso exportador e a inclusão do setor de serviços, dois pontos fundamentais para o desenvolvimento das ZPEs em todo o Brasil. Agora, vamos aguardar a resolução e a normatização do CZPE e da Receita Federal, para que possamos avançar ainda mais nessa modernização do setor”, pontua Andréa Freitas, diretora de operações da ZPE Ceará.
Segundo Eduardo Neves, presidente da ZPE Ceará, o novo marco legal traz uma maior flexibilização, de extrema importância, para que seja possível atrair novos negócios às instalações da Free Trade Zone cearense. “Isso nos oferece uma maior competitividade para que possamos atrair diferentes empresas ao nosso Setor 2, que conta com mais de 1.900 hectares para novos investimentos”, diz.
Ainda segundo Eduardo, o novo marco fortalece o modelo de ZPEs como um todo e, como a ZPE Ceará já possui o know-how e toda a experiência por ser a primeira a operar no Brasil, a modernização é um passo importante para alavancar a atração de investimentos. “Creio que isso tornará a ZPE Ceará ainda mais importante para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, finaliza.
. Fim do compromisso exportador, o que possibilita a venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional;
. Permissão para a operação, com benefício fiscal, de empresas prestadoras de serviços em ZPE, desde que sejam vinculados à industrialização ou destinados ao exterior;
. Área de ZPE poderá ser descontínua;
. Permissão para que empresas instaladas em ZPE constituam filiais fora dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico;
. Vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos;
. Autorização para a intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs.
Texto: Áquila Leite
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