A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
A ZPE Ceará está instalada inicialmente em uma área de 576 hectares, no município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), a 56 quilômetros de Fortaleza. O CIPP está localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, com população em torno de três milhões de habitantes. O CIPP foi concebido para abrigar atividades diversas, tendo como infraestrutura e equipamentos previstos: porto, gasoduto, energia convencional e possibilidades de utilização de formas alternativas, ferrovia, correia transportadora e malha rodoviária em constante ampliação. A Área de Despacho Aduaneiro (ADA), porta de entrada da ZPE, fica a 6 km do Porto do Pecém. O CIPP foi planejado para abrigar ainda atividades industriais diversas como siderúrgicas, refinaria, usinas termelétricas, por exemplo.
É um distrito industrial incentivado, no qual indústrias nele localizadas operam com benefícios tributários cambiais e administrativos.
Nas importações: – Imposto de importação; – Adicional de frete; – Adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM); – Imposto sobre produtos industrializados (IPI); – PIS/Cofins – Importação; – PIS/PASEP 2. Nas compras no mercado interno: – Suspensão dos tributos IPI, COFINS e PIS/PASEP- Os incentivos fiscais são para equipamentos, insumos e maquinários importados ou adquiridos no mercado interno. – isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, Impostos sobre Produtos Industriais – IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Finsocial e IOF); – PIS / Cofins No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada, terão 75% de redução do IR, que serão concedidos por meio da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.
Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; – colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; – criar empregos; – aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; – difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; – corrigir desequilíbrios regionais.
São três empresas instaladas na ZPE Ceará: CSP, White Martins, e Phoenix.
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