Lei Geral de Acesso à Informação

2 de maio de 2013 - 15:15 |

A Lei Estadual de Acesso à Informação,Lei nº 15.175, sancionada em 28 de junho,pelo governador Cid Gomes, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
 
A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527,sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef. A lei federal regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012.
 
Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
 
No âmbito do Poder Executivo Estadual, essas informações que devem estar disponíveis na internet, a chamada transparência ativa, estão disponíveis no Portal da Transparência. Já as demais informações que possam vir a ser solicitadas pelos cidadãos, a transparência passiva, devem ser solicitadas por meio da Ouvidoria.
 
Para regular o funcionamento do Acesso à Informação no Ceará, a Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação e pelos Comitês Gestores de Acesso à Informação.
 
O Conselho Estadual de Acesso à Informação (CEAI), instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI), formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 

 – Saiba Mais:
 
Portaria CGAI n° 01.2016 – Dispõe sobre a Uniformização na Classificação de Informação Sigilosa.
 
Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175.
 
Conheça a íntegra da lei federal Nº 12.527.
 

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